Ane Angélica Britto Medeiros e outros x Itaú Unibanco S.A.
Número do Processo:
0014185-97.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Igor Nunes Dourado de Carvalho (OAB 313968/SP) Processo 0014185-97.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Igor Nunes Dourado de Carvalho, Igor Nunes Dourado de Carvalho, Igor Nunes Dourado de Carvalho, Igor Nunes Dourado de Carvalho, Ane Angélica Britto Medeiros, Victor Nieves Britto Medeiros - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Compulsando-se melhor os autos, observa-se que a parte exequente iniciou o presente incidente objetivando o cumprimento das obrigações impostas em sentença, que estabeleceu a obrigação da parte ré de possibilitar o acesso dos autores à conta bancária de Alya Top Tecnologia Ltda, além de condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Contudo, incabível a cumulação da execução de obrigação de fazer com a obrigação de pagar quantia certa, tendo em vista a incompatibilidade entre os procedimentos. Assim, tendo a decisão de fls. 20 intimado o executado para pagamento do valor do débito, deverá o presente incidente prosseguir apenas no que tange à obrigação de pagar quantia certa. Quanto à obrigação de fazer, deverá a parte exequente postular o seu cumprimento em autos apartados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se.