Processo nº 00142010520218130525
Número do Processo:
0014201-05.2021.8.13.0525
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
TJMG - 1ª CÂMARA CRIMINAL
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: TJMG - 1ª CÂMARA CRIMINAL | Classe: APELAçãO CRIMINALApelante(s) - FABIANO RODRIGUES SANTIAGO; JONATAS DE SOUZA ORTEGA; ROCHILD ALEXANDER DA SILVA MENALI; RONALDO DE ALMEIDA; WANDERLEI DE ALMEIDA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - AGENOR DE LIMA; MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Alberto Deodato Neto
RONALDO DE ALMEIDA Comunicação Por fim, nos termos do art. 600, §4°, do CPP, intimem-se as defesas dos apelantes Ronaldo de Almeida, Jonatas de Souza Ortega, Wanderlei de Almeida, Fabiano Rodrigues Santiago e Rochild Alexander da Silva Menali (docs. 239, 240, 244 e 255) para apresentação das razões recursais.
Adv - BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS, BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS, EMERSON JOSÉ DE SOUZA, GIULIANA GEMA, JORGE LUIZ DE SOUZA, PRISCILA PAMELA RUIZ, PRISCILA PAMELA RUIZ, RICARDO SOMERA, RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: TJMG - 1ª CÂMARA CRIMINAL | Classe: APELAçãO CRIMINALApelante(s) - FABIANO RODRIGUES SANTIAGO; JONATAS DE SOUZA ORTEGA; ROCHILD ALEXANDER DA SILVA MENALI; RONALDO DE ALMEIDA; WANDERLEI DE ALMEIDA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - AGENOR DE LIMA; MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Alberto Deodato Neto
JONATAS DE SOUZA ORTEGA Comunicação Por fim, nos termos do art. 600, §4°, do CPP, intimem-se as defesas dos apelantes Ronaldo de Almeida, Jonatas de Souza Ortega, Wanderlei de Almeida, Fabiano Rodrigues Santiago e Rochild Alexander da Silva Menali (docs. 239, 240, 244 e 255) para apresentação das razões recursais.
Adv - BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS, BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS, EMERSON JOSÉ DE SOUZA, GIULIANA GEMA, JORGE LUIZ DE SOUZA, PRISCILA PAMELA RUIZ, PRISCILA PAMELA RUIZ, RICARDO SOMERA, RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: TJMG - 1ª CÂMARA CRIMINAL | Classe: APELAçãO CRIMINALApelante(s) - FABIANO RODRIGUES SANTIAGO; JONATAS DE SOUZA ORTEGA; ROCHILD ALEXANDER DA SILVA MENALI; RONALDO DE ALMEIDA; WANDERLEI DE ALMEIDA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - AGENOR DE LIMA; MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Alberto Deodato Neto
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS, BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS, EMERSON JOSÉ DE SOUZA, GIULIANA GEMA, JORGE LUIZ DE SOUZA, PRISCILA PAMELA RUIZ, PRISCILA PAMELA RUIZ, RICARDO SOMERA, RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI. -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: TJMG - 1ª CÂMARA CRIMINAL | Classe: APELAçãO CRIMINALApelante(s) - FABIANO RODRIGUES SANTIAGO; JONATAS DE SOUZA ORTEGA; ROCHILD ALEXANDER DA SILVA MENALI; RONALDO DE ALMEIDA; WANDERLEI DE ALMEIDA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - AGENOR DE LIMA; MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Alberto Deodato Neto
Autos distribuídos e conclusos ao Des. ALBERTO DEODATO NETO em 03/07/2025
Adv - BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS, BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS, EMERSON JOSÉ DE SOUZA, GIULIANA GEMA, JORGE LUIZ DE SOUZA, PRISCILA PAMELA RUIZ, PRISCILA PAMELA RUIZ, RICARDO SOMERA, RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI. -
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre PROCESSO Nº: 0014201-05.2021.8.13.0525 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: AGENOR DE LIMA CPF: 251.225.808-47 e outros DESPACHO Vistos etc. Em resposta ao ofício de ID nº 10467842801, remeta-se cópia da mídia acostada a f. 134 dos autos físicos e cópia integral dos autos nº 006562-7/20 à Autoridade Policial, por via digital. No mais, recebo o recurso de ID nº 10467219448, pois próprio e tempestivo. Considerando que as razões serão apresentadas em instância superior, cumpridas as demais determinações, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com nossas homenagens e as cautelas de praxe. Vale este despacho como ofício. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. TULIO MARCIO LEMOS MOTA NAVES Juiz de Direito 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre PROCESSO Nº: 0014201-05.2021.8.13.0525 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: AGENOR DE LIMA CPF: 251.225.808-47 e outros DECISÃO Vistos, etc. Intimado da sentença de ID nº 10433535767, a Defesa de ROCHILD opôs embargos de declaração, em virtude da existência de contradição e omissão, argumentando a inexistência de participação do réu no crime. É importante considerar que cada recurso previsto no ordenamento jurídico possui objetivo específico, sendo que o oposto se presta para complementar ou aclarar as decisões judiciais quando nelas existirem pontos omissos, obscuros, contraditórios ou, ainda, erro material. É inadmissível a oposição de embargos de declaração para discutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. O que a parte pretende, pela via dos declaratórios, é a revisão do conteúdo decisório, buscando o reexame da questão e em desfecho que acolha a sua pretensão, o que não é possível por meio da via eleita, havendo, para tanto, recurso próprio previsto na legislação. Desta forma, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Quanto ao pedido de restituição formulado no ID 10463927403, conforme já deliberado em sentença, somente será restituído após o trânsito em julgado. Sem prejuízo, recebo os recursos de ID 10462868898, ID 10462854586 e ID 10463676957, por serem próprios e tempestivos. Considerando que as razões serão apresentadas em segunda instância, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais com nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. Túlio Márcio Lemos Mota Naves Juiz de Direito
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimo o réu RONALDO DE ALMEIDA través de sua defesa, do inteiro teor da sentença de id 10433535767
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimo o réu FABIANO RODRIGUES SANTIAGO através de sua defesa, do inteiro teor da sentença de id 10433535767
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimo o réu MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA através de sua defesa, do inteiro teor da sentença de id 10433535767
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimo o réu JONATAS DE SOUZA ORTEGA através de sua defesa, do inteiro teor da sentença de id 10433535767
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimo o réu AGENOR DE LIMA através de sua defesa, do inteiro teor da sentença de id 10433535767
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOFIca a defesa intimada do inteiro teor da sentença proferida nos autos