I. Da S. T. x B. F. T.
Número do Processo:
0014211-87.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014211-87.2023.8.26.0405 (processo principal 3000319-12.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.T. - B.F.T. - Vista dos autos ao autor para: Retificar o formulário de fls. 351: ( X ) 1. Nome do beneficiário do levantamento: informar nome e CPF da autora e da representante legal. Obs. Os dados do Advogado só deve constar no campo de beneficiário em caso de pagamento de honorários - ADV: FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA (OAB 482989/SP), RENATA ALVES COLONHEZI (OAB 485433/SP), PRISCILA DOS SANTOS (OAB 294094/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014211-87.2023.8.26.0405 (processo principal 3000319-12.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.T. - B.F.T. - Vistos. 1- Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 331, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 335/339 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica). 2- Providencie a serventia a transferência de R$ 3.376,73 para depósito judicial à disposição dos autos acima mencionados do valor bloqueado às fls. 321, liberando o restante em favor do executado. 3- Após, expeça-se mandado de levantamento da importância em favor da patrona da exequente, Dra. Priscila dos Santos Alves. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias o envio aos autos do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado nº 474/2017. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO OFICIO ao empregador para realização dos descontos de 43 (quarenta e três) parcelas mensais e iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite da divida de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) na folha de pagamento de seu funcionário, ora alimentante. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. 4- Dê-se ciência ao Ministério Público. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS (OAB 294094/SP), FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA (OAB 482989/SP), RENATA ALVES COLONHEZI (OAB 485433/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014211-87.2023.8.26.0405 (processo principal 3000319-12.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.T. - B.F.T. - Vistos. 1- Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 331, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 335/339 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica). 2- Providencie a serventia a transferência de R$ 3.376,73 para depósito judicial à disposição dos autos acima mencionados do valor bloqueado às fls. 321, liberando o restante em favor do executado. 3- Após, expeça-se mandado de levantamento da importância em favor da patrona da exequente, Dra. Priscila dos Santos Alves. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias o envio aos autos do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado nº 474/2017. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO OFICIO ao empregador para realização dos descontos de 43 (quarenta e três) parcelas mensais e iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite da divida de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) na folha de pagamento de seu funcionário, ora alimentante. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. 4- Dê-se ciência ao Ministério Público. 5- Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS (OAB 294094/SP), FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA (OAB 482989/SP), RENATA ALVES COLONHEZI (OAB 485433/SP)