Processo nº 00142150420258260002
Número do Processo:
0014215-04.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014215-04.2025.8.26.0002 (processo principal 1070923-96.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Vistos. Fls. 18/19: Recebo os embargos de declaração opostos pela parte executada, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento, para sanar o erro material apontado, e substituir a decisão de fls. 07 pela que segue: 1. Nos termos dos artigos 513, §2°, IV, e 523, do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), por edital, a pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, CPC). O(A) exequente se incumbirá da publicação do edital, com prazo de 20 dias e com os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de assistência judiciária. Providencie, portanto, em 05 dias, o encaminhamento da minuta ao e-mail constante do cabeçalho desta decisão, para conferência e assinatura. 2. Alerto o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o(a) exequente o que de direito em termos de prosseguimento. 4. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)