Processo nº 00142539820098152001
Número do Processo:
0014253-98.2009.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito