Processo nº 00142539820098152001

Número do Processo: 0014253-98.2009.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  5. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  6. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  7. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  8. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  9. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  10. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  11. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  12. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
  13. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014253-98.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Assiste razão à Caixa Econômica Federal quanto à alegação formulada na petição retro, porquanto se observa que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento à apelação cível para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial (Id nº 99519474, pág. 40). Destarte, sem mais objetivo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 29 de junho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito