Processo nº 00142708820138070006

Número do Processo: 0014270-88.2013.8.07.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: INVENTáRIO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0014270-88.2013.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SELMA REGINA VIEIRA SANTOS HERDEIRO: MARIA LAURA VIEIRA SANTOS DE ALBUQUERQUE, RAPHAEL CASTRO DE ALBUQUERQUE, FELIPE CASTRO DE ALBUQUERQUE, PEDRO HENRIQUE SILVA DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO ROBERTO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, KARCIA STÊNIA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE ALBUQUERQUE DE MACEDO, ANTONIO ROGERIO ARAUJO DE ALBUQUERQUE INVENTARIADO(A): ROBERIO ARAUJO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Constam nos autos as seguintes reservas de crédito: - Fagner Aniceto de Matos Silva, no valor de R$ 7.300,00 – 3ª Vara do Trabalho de Brasília - ID 135669376 e ID 132571286. - Osmarina Teixeira, no valor de R$ 38.257,58 – 3ª Vara do Trabalho de Brasília - ID 119041654, ID 104257559 e ID 101309568. - Romildo dos Santos Ramos, no valor de R$ 10.000,00 - Vara do Trabalho de Brasília - ID 104257559, ID 94341035 e ID 216643153. - Judith Maciel Sirqueira, no valor de R$ 15.000,00 – 11ª Vara do Trabalho de Brasília – ID 135669376, ID 135244478 e ID 121941966. - Adail de Miranda e Silva, no valor de R$ 10.700,00 – 3ª Vara do Trabalho de Brasília - ID 108935392. - Silvia Maria de Sousa Lima, no valor de R$ 11.000,00 – 19ª Vara do Trabalho de Brasília - ID 120613122. - Genivan de Miranda Feitosa, no valor de R$ 11.550,00 – 9ª Vara do Trabalho de Brasília - ID 120988153. - SEAC, no valor de R$ 30.074,59 - ID 73259166. - Baltazar Bonifácio Ferreira, no valor de R$ 37.703,43 - 4ª Vara do Trabalho de Brasília - ID 145734353 e ID 148684596. - Francisca das Dores Silva, no valor de R$ 12.914,42 – 6ª Vara do Trabalho de Brasília – ID 136865749, ID 148684596 e ID 217011973. - Roberto Lael Salazar da Silva, no valor de R$ 36.497,61 – 10ª Vara do Trabalho de Brasília - ID 136865485 e ID 148684596. - Arlindo Fernandes Cavalcante, no valor de R$ 11.733,97 - 17ª Vara do Trabalho de Brasília - ID 166429514. - Taís de Oliveira Santos, no valor de R$ 18.427,46 - 10ª Vara do Trabalho de Brasília - requerimento formulado em ID 175218707. - Rui Lopes da Silva filho, no valor de R$ 29.441,24 (Ação Trabalhista nº 0000728- 69.2021.5.10.0012, perante à 12ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, ID 191285923) - Leiliane Vieira de Sousa, no valor de R$ 8.500,00 (Ação Trabalhista perante à 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, ID 185283403). A empresa SEAC requereu o levantamento da quantia penhora em seu favor. Em anexo, pesquisa BANKJUS. É o breve relato. DECIDO. 1. Quanto às reservas de crédito: Considerando a concordância dos herdeiros acerca dos créditos trabalhistas habilitados nos autos, bem como a apresentação dos comprovantes de pagamento do ITCD, defiro o pedido de levantamento dos valores em favor da empresa credora SEAC. Determino ainda a transferência dos valores aos Juízos trabalhistas. No entanto, considerando a necessidade de atualização dos valores, determino as seguintes providências: a) Remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores; b) Após, intimação dos herdeiros para manifestação quanto aos cálculos apresentados. Prazo: 15 dias. Não havendo impugnação, expeça-se o alvará em favor da SEAC e proceda-se às transferências aos Juízos trabalhistas, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial. 2. Quanto ao prosseguimento do feito: Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto às demais reservas de crédito (crédito em favor de Eric da Silva Andrade Mendes e de Humberto Vinícius Nicoli Arguelo e valores depositados equivocadamente - locação do imóvel situado na Avenida Santos Dumont, 3630 - Bairro São Sebastião - Codó - MA). Prazo: 15 dias. 3. Intimem-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública do Estado do Maranhão. LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito
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