L. E. F. x R. A. C. F.
Número do Processo:
0014271-34.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0014271-34.2025.8.26.0100 (processo principal 1055635-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.F. - R.A.C.F. - Vistos. Considerando a certidão de fls. 40, reconsidero, em parte, o item "3" da decisão de fls. 38 para determinar a intimação do executado, na pessoa de sua Advogada constituída, conforme instrumento de procuração de fls. 27. Anote-se. Assim, nos termos dos artigos artigo 513, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa de sua Advogada constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito alimentar apurado no valor de R$ 12.799,60 (doze mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), conforme planilha de fls. 25, devidamente atualizado até a data do pagamento. Não ocorrendo pagamento no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), além do montante de 1%, (um por cento) a título de taxa judiciária, em observância ao artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Advirta-se, ainda, o executado no sentido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do referido Código, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BÁRBARA CAROLINA FERREIRA DUARTE (OAB 185478/MG), TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP)