Processo Está Em Segredo De Justiça - 1 x Processo Está Em Segredo De Justiça - 2

Número do Processo: 0014275-30.2020.8.19.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Barra Mansa- Cartório da 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Barra Mansa- Cartório da 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Realizada a prova pericial requerida pela defesa, que teve por objeto a comparação de falantes nos áudios atribuídos ao denunciado, verifica-se que laudo acostado aos autos (index. 5244/5258) apresentou resultado inconclusivo com relação ao áudio 124257406.wav, negativo quanto ao áudio 124266048.wav e prejudicado em relação aos áudios 124260479.wav e 124309118.wav. Assim, não obstante a gravidade dos fatos narrados na exordial acusatória, resta evidenciada a ocorrência modificação fático-jurídica hábil a ensejar a reavaliação dos fundamentos que indicaram a necessidade da manutenção da medida extrema. Por outro lado, considerando que o acusado permaneceu por longo tempo foragido da justiça, tenho que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão são fundamentais para garantir o regular desenvolvimento da presente ação penal, cuja instrução encontra-se prestes a se encerrar. Diante do exposto, REVOGO a prisão preventiva de JOSUÉ ANDRADE MUNIZ FERREIRA, aplicando-lhe as medidas cautelares previstas no artigo 319, I e IV, do Código de Processo Penal, consistentes no: 1) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, além do comparecimento sempre que for intimado; 2) Proibição de se ausentar da comarca de residência por mais de 10 dias sem a prévia comunicação do Juízo. Tais medidas se afiguram necessárias e adequadas para resguardar o encerramento da instrução processual e a garantia de eventual aplicação da lei penal, devendo o acusado ser advertido de que o seu descumprimento, poderá resultar na substituição das condições impostas ou em nova decretação de prisão. Expeça-se alvará de soltura, que deverá ser cumprido concomitantemente com a intimação do indiciado acerca do inteiro teor da presente decisão. No mais, concedo às partes, sucessivamente, o prazo de 10 para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Intimem-se. Certifique-se. Por fim, voltem os autos conclusos.
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