S. M. A. x R. M. De S.
Número do Processo:
0014289-47.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0014289-47.2024.8.26.0405 (processo principal 1026275-93.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - S.M.A. - R.M.S. - Observo que os valores foram transferidos em 30/04/25 (fls. 186/189) e, assim, a partir dessa data sofrem correção, pois se encontram em conta judicial. Em que pese o lapso temporal entre o bloqueio e a transferência do valor penhorado, quanto a incidência de juros de mora e correção, aplica-se o que dispõe o Tema 677 do STJ, que firmou tese: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." Assim, providencie o exequente, em 10 dias, a vinda de demonstrativo do valor a ser levantado em seu favor. Com a vinda, dê-se ciência ao réu. Oportunamente, venham-me conclusos para deferir o levantamento com a vinda dos respectivos MLEs. Int. - ADV: PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)