Innova Hospitais Associados Ltda x Notre Dame Intermédica Saúde S/A.
Número do Processo:
0014303-42.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014303-42.2025.8.26.0002 (processo principal 1061766-65.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Innova Hospitais Associados Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S/A. - Vistos etc. Diante do pagamento realizado pela parte executada às fls. 40 e do requerimento da parte exequente de levantamento do valor depositado sem ressalvas (fls. 43/44), considera-se integralmente satisfeito o crédito, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido às fls. 44. Custas na forma da lei. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos P.R.I. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014303-42.2025.8.26.0002 (processo principal 1061766-65.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Innova Hospitais Associados Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S/A. - Vistos etc. Diante do pagamento realizado pela parte executada às fls. 40 e do requerimento da parte exequente de levantamento do valor depositado sem ressalvas (fls. 43/44), considera-se integralmente satisfeito o crédito, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido às fls. 44. Custas na forma da lei. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos P.R.I. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)