Daniela Romero De Lima e outros x Amil Assistência Médica Internacional S/A

Número do Processo: 0014325-03.2025.8.26.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014325-03.2025.8.26.0002 (processo principal 1016866-94.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro - Oscar Franco de Lima Neto - - Daniela Romero de Lima - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fl. 146/148: Os exequentes concordam com a diferença de R$ 742,71 para fins de extinção. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor dos exequentes, referente aos valores de R$ 4.364,63 e R$ 742,71 conforme dados bancários de fl. 147 e 148. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014325-03.2025.8.26.0002 (processo principal 1016866-94.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro - Oscar Franco de Lima Neto - - Daniela Romero de Lima - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fl. 146/148: Os exequentes concordam com a diferença de R$ 742,71 para fins de extinção. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor dos exequentes, referente aos valores de R$ 4.364,63 e R$ 742,71 conforme dados bancários de fl. 147 e 148. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014325-03.2025.8.26.0002 (processo principal 1016866-94.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro - Oscar Franco de Lima Neto - - Daniela Romero de Lima - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fl. 146/148: Os exequentes concordam com a diferença de R$ 742,71 para fins de extinção. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor dos exequentes, referente aos valores de R$ 4.364,63 e R$ 742,71 conforme dados bancários de fl. 147 e 148. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)
  5. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014325-03.2025.8.26.0002 (processo principal 1016866-94.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro - Oscar Franco de Lima Neto - - Daniela Romero de Lima - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fl. 146/148: Os exequentes concordam com a diferença de R$ 742,71 para fins de extinção. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor dos exequentes, referente aos valores de R$ 4.364,63 e R$ 742,71 conforme dados bancários de fl. 147 e 148. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)
  6. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014325-03.2025.8.26.0002 (processo principal 1016866-94.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro - Oscar Franco de Lima Neto - - Daniela Romero de Lima - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fl. 140/141: Depósito judicial de R$ 742,71 pela executada para fins de extinção. Cuidando-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de IMEDIATO, em favor da parte credora (R$ 742,71), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Manifeste-se a parte exequente para fins de extinção. O silêncio será tratado como concordância para os fins do Art. 924, II do CPC. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) D A T A Em 16 de junho de 2025, recebi estes, com o r. despacho supra. Eu, digitei. - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  7. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Claudineia Jonhsson Freitas (OAB 238429/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) Processo 0014325-03.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oscar Franco de Lima Neto, Daniela Romero de Lima - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa, para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Na hipótese de o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso também não seja beneficiária da justiça gratuita, através da Guia DARE-SP, (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Caberá à parte exequente, caso seja beneficiária da justiça gratuita, apresentar planilha de cálculo incluindo e discriminando o valor da taxa judiciária de distribuição e demais despesas processuais (Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10 e 11). Também deverá atentar-se acerca de eventuais custas depositadas nos autos juntamente com o valor da execução, deduzindo-as no formulário MLE, eis que pertencem ao estado e não devem ser levantadas pela parte. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo, como medida que depende do Poder Judiciário, defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%), pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade). Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Int.
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