Processo nº 00143651920188260361

Número do Processo: 0014365-19.2018.8.26.0361

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP) Processo 0014365-19.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcance Locação e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos. Fls. 296 - Para apurar a eventual existência de bens omitidos pelos devedores, defiro a pesquisa junto ao sistema conveniado INFOJUD. Assim, determino a juntada aos autos das últimas ECF e declaração de imposto de renda dos executados. Para a preservação do sigilo das informações obtidas atente a serventia aos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentados pelo Provimento CG nº 13/2023. Cumpra-se e anote-se, se o caso. Defiro, ainda, busca de bens de propriedade destes junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia. No mais, anoto que o SNIPER é um sistema nacional de investigação patrimonial, que indicará relações mantidas por pessoas físicas e jurídicas, mediante o cruzamento de informações declaradas à Receita Federal, à Justiça Eleitoral, ao Detran, às instituições financeiras (via Banco Central) e demais órgãos e entidades que incorporem seus dados ao banco de dados do projeto de cooperação técnica desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destarte, este sistema não efetua o bloqueio ou a indisponibilidade de bens. Observa-se: as informações prestadas poderão sinalizar a existência de confusão patrimonial. Fato que dependerá de prova e, desde que, observado o contraditório (a ser promovido pela parte credora em incidente processual adequado - artigos 133 e seguintes do CPC). Assim, a visualização gráfica das relações jurídicas via sistema Sniper poderá auxiliar à identificação de grupo econômico e à busca de bens ocultos. Neste contexto, defiro o uso do sistema SNIPER e a juntada de grafos existentes vinculados ao número de CPF E CNPJ dos executados, como documentos digitais sigilosos (com acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo). Cumpra-se. Após, intime-se a parte credora para manifestação (prazo de 30 dias). Intime-se.
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