Companhia Imobiliaria De Brasilia Terracap x Flavio Ribeiro Rodrigues
Número do Processo:
0014373-86.2008.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0014373-86.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: NOVA VIDA PANIFICADORA & CONFEITARIA LTDA - ME, GILDETE RODRIGUES DE SOUZA, FLAVIO RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO Consoante dispõe o artigo 792, §2º, do Código de Processo Civil, "antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias". Para conferir primazia ao referido dispositivo legal, faz-se necessário averiguar a atual titularidade dos veículos Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE EX, Placa: MXW8111; Marca/Modelo FIAT/PALIO ELX FLEX, Placa: JHH2787, os quais foram penhorados por este Juízo (ID 55989007). Diante de tais circunstâncias, expeça-se ofício ao DETRAN-DF para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o histórico completo e sequencial da titularidade dos referidos veículos, contento as datas das alterações do registro e os nomes dos respectivos proprietários nos sistemas da autarquia de trânsito. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0014373-86.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: NOVA VIDA PANIFICADORA & CONFEITARIA LTDA - ME, GILDETE RODRIGUES DE SOUZA, FLAVIO RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO Consoante dispõe o artigo 792, §2º, do Código de Processo Civil, "antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias". Para conferir primazia ao referido dispositivo legal, faz-se necessário averiguar a atual titularidade dos veículos Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE EX, Placa: MXW8111; Marca/Modelo FIAT/PALIO ELX FLEX, Placa: JHH2787, os quais foram penhorados por este Juízo (ID 55989007). Diante de tais circunstâncias, expeça-se ofício ao DETRAN-DF para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o histórico completo e sequencial da titularidade dos referidos veículos, contento as datas das alterações do registro e os nomes dos respectivos proprietários nos sistemas da autarquia de trânsito. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)