Processo nº 00143765520258260053
Número do Processo:
0014376-55.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0014376-55.2025.8.26.0053 (processo principal 1003682-44.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Renato Ramos Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Considerando a expressa concordância da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 15/16), com os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 3/4, prossiga-se com a execução pelo valor de R$ 16.296,75, para maio de 2025, sobre o qual incidirão os acréscimos legais e constitucionais. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0014376-55.2025.8.26.0053 (processo principal 1003682-44.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Renato Ramos Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. INTIME-SE a executada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, no prazo legal. Valor da execução: R$ 16.296,75 (maio/2025). Intime-se. - ADV: RENATO RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP)