Processo nº 00143868620248260004
Número do Processo:
0014386-86.2024.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014386-86.2024.8.26.0004 (processo principal 1005768-72.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cooperativa de Crédito de Cascavel e Região – Sicoob – Credicapital - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o limite da dívida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos e o "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do(a) exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica Executados abaixo: Luis Cardoso Lopes; Valor atualizado: R$ 159.929,64 Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014386-86.2024.8.26.0004 (processo principal 1005768-72.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cooperativa de Crédito de Cascavel e Região – Sicoob – Credicapital - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o limite da dívida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos e o "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do(a) exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica Executados abaixo: Luis Cardoso Lopes; Valor atualizado: R$ 159.929,64 Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)