Processo nº 00144248920248260007

Número do Processo: 0014424-89.2024.8.26.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) Processo 0014424-89.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Icomon Tecnologia Ltda - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) Processo 0014424-89.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Icomon Tecnologia Ltda - Vistos. 1) Fls. 198: defiro a penhora do veículo de fl. 34. Expeça-se termo, nos termos do art. 845, §1º, do CPC, intimando-se a parte executada pelo correio ou na pessoa de seu advogado, se o caso, constituindo-se depositário por esse ato. A avaliação do veículo é aquela constante na tabela FIPE (fls. 64). Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE VEÍCULOS POR TERMO NOS AUTOS E DE SUA AVALIAÇÃO PELA TABELA FIPE - REFORMA - Os artigos 845, §1º e 871, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil autorizam a penhora de veículos da parte devedora por termo nos autos, e que poderão ser avaliados pela Tabela Fipe, que representa o preço médio de mercado reconhecido por órgãos oficiais, como corolário da simplificação dos atos constritivos introduzidos na Lei Processual, visando melhor efetividade e celeridade da satisfação da execução - Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2120589-26.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 26/07/2019) 2) Por fim, providencie a serventia o bloqueio do veículo (circulação e transferência) via RENAJUD. Custas às fls. 66/67. 3) No mais, aguarde-se a realização de todas as pesquisas deferidas à fl. 61. Int.
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