Sandra Kremer x Joel Antonio Santos
Número do Processo:
0014490-87.2024.8.16.0188
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
SOBREPARTILHA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara de Família de Curitiba
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara de Família de Curitiba | Classe: SOBREPARTILHAIntimação referente ao movimento (seq. 29) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara de Família de Curitiba | Classe: SOBREPARTILHAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 3250-1712 - Celular: (41) 3250-1712 - E-mail: ctba-43vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014490-87.2024.8.16.0188 Processo: 0014490-87.2024.8.16.0188 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Perda de Bens e Valores Valor da Causa: R$523.679,50 Requerente(s): SANDRA KREMER Requerido(s): JOEL ANTONIO SANTOS Vistos, 1. Processe-se em segredo de justiça nos moldes do art. 189, II do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar expressamente o último domicílio comum do casal, em vista do disposto no art. 53, I, CPC; b) colacionar a certidão de casamento atualizada há menos de noventa dias; c) acostar declaração de hipossuficiência e outros documentos aptos à análise do pedido de gratuidade da justiça; d) apresentar documento de identificação do requerido; e) acostar cópia integral da escritura pública e da sentença de partilha de bens do divórcio; f) relatar a opção pela realização, ou não, de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 319, inciso VII do CPC; g) retificar o valor atribuído à causa (art. 292, VI, do CPC), que deve abranger o valor total dos bens objeto da sobrepartilha. 3. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de abril de 2025. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito Substituto