Autopista Litoral Sul S.A. x Silvio Roberto Gaspareto Eireli e outros
Número do Processo:
0014587-61.2024.8.16.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 83) OUTRAS DECISÕES (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 83) OUTRAS DECISÕES (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAutos nº 0014587-61.2024.8.16.0035 1. Com relação à manifestação de mov. 79.1, registro que as audiências de conciliação não são realizadas pela 2ª Vara Cível, mas sim pelo CEJUSC, de modo que eventual problema técnico deveria ser manifestado de forma direta ao referido órgão, o que está claro em mov. 64.1, inclusive com destaque: 2. Registrado isso, fato é que sobreveio contestação em mov. 82, sobre o que concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, prazo durante o qual deverá se manifestar nos termos dos arts. 338 e 339, ambos do CPC. 3. Sem prejuízo, intime-se a advogada que subscreve a petição de mov. 82 para que colacione aos autos procuração válida, eis que aquela de mov. 78.2 é outorgada por pessoa natural, sendo que é requerida a pessoa jurídica. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito