Ivo Silva Artioli e outros x Condomínio Varanda Quinta Das Flores e outros
Número do Processo:
0014617-43.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014617-43.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1006871-78.2022.8.26.0577) (processo principal 1006871-78.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivo Silva Artioli - - Marineuza Ennes Artioli - - Lucas Ennes Artioli - Condomínio Varanda Quinta das Flores - - Dominio Zeladoria Ltda. Me - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 80 e formulário(s) de pág(s). 84, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 9.390,88, com acréscimos legais, em favor da parte credora Ivo Silva Artioli e outros, observando a procuração à(s) pág(s). 04 e 05, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), TÚLIO ROBERTO RAMALHO PONTES (OAB 404612/SP), CARLOS GUSTAVO BUENO COLETTO (OAB 266125/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014617-43.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1006871-78.2022.8.26.0577) (processo principal 1006871-78.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivo Silva Artioli - - Marineuza Ennes Artioli - - Lucas Ennes Artioli - Condomínio Varanda Quinta das Flores - - Dominio Zeladoria Ltda. Me - Tem razão do exequente, já que se trata de condenação solidária. Assim, não há óbice a que o exequente exija de um dos devedores o pagamento da integralidade da dívida (CC, art. 275). Neste contexto, porque em princípio, o valor bloqueado satisfaz o débito, deve o exequente, em 5 dias úteis, informar se houve quitação, observando-se que o seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação, autorizando a extinção pela satisfação. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, após certidão respectiva, fica autorizado o levantamento em favor do exequente (R$10.329,96), devendo, em 5 dias úteis, juntar formulário de MLE. II - Int. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), CARLOS GUSTAVO BUENO COLETTO (OAB 266125/SP), TÚLIO ROBERTO RAMALHO PONTES (OAB 404612/SP)