Barbara Caroliny Dos Santos E Silva e outros x Compre Go Market Ltda
Número do Processo:
0014654-80.2023.5.03.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO RESCISóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Competência Originária
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Originária | Classe: AçãO RESCISóRIAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha 0014654-80.2023.5.03.0000 : BARBARA CAROLINY DOS SANTOS E SILVA : COMPRE GO MARKET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5073421 proferido nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. Certificado o trânsito em julgado do acórdão Id. 96442ea, em que a 2ª SDI deste Tribunal negou provimento ao Agravo Regimental interposto e condenou o réu/agravante Compre Go Market Ltda. ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa em benefício da autora Bárbara Caroliny dos Santos e Silva. Mantida, portanto, a decisão monocrática Id. 9158034, na qual foi rejeitada a arguição de nulidade por vício de citação apresentada pelo réu. Consoante acórdão Id. 48d0e0e, o réu foi condenado ao recolhimento de custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% do valor atualizado da causa. Considerando a notícia de celebração de acordo que engloba a ação subjacente nº 0010104-46.2023.5.03.0031 e a presente rescisória, com pedido de homologação apresentado ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Contagem e designação de audiência para o dia 03/04/2025 (petição Id. 846857, com anexo, e despacho Id. 7045d92), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre os termos e a homologação do referido ajuste. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
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