Processo nº 00146588920188260554
Número do Processo:
0014658-89.2018.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014658-89.2018.8.26.0554 (processo principal 0024722-76.2009.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Cristina Doconski Armelin - Vistos. Fls. 365/366 e 369: Conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, mas nego-lhes provimento, pois a decisão lançada não contém omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque, a decisão de fls. 362 apenas homologou o laudo pericial de fls. 334 e determinou a manifestação das partes para analisar a impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, não existindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida, os embargos de declaração devem ser julgados improcedentes, devendo, eventual inconformismo com a decisão ser veiculado pela via processual adequada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão tal como foi lançada. Intimem-se. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP)