Diego Machado Postai x Tim S/A
Número do Processo:
0014669-05.2025.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações)
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações) | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 44) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações) | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: curitiba3juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0014669-05.2025.8.16.0182 Trata-se de ação onde foi concedida a antecipação de tutela, conforme decisão de seq. 9.1, a qual determinou à reclamada que, no prazo de 05 (cinco) dias, se abstivesse de cobrar em faturas o serviço Deezer, contrato de número do cliente 1.331536233, descontinuando, por consequência, a disponibilidade do serviço ao autor, pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada novo descumprimento/cobrança indevida, limitada ao número de dez. A parte reclamada foi devidamente intimada da decisão em 22/04/2025, conforme seq. 12. Ressalta-se que o prazo final para o cumprimento da antecipação de tutela era dia 29/04/2025, tendo a ré se manifestado na seq. 16.1, informando o cumprimento da decisão de seq.9.1. Entretanto, alega o autor que a requerida continuou a realizar cobranças relativas ao serviço Deezer, juntando aos autos as faturas dos meses de maio e junho de 2025, a fim de comprovar suas alegações, e requerendo a aplicação de multa pelas cobranças indevidas. (seqs. 25.1 e 37.1) Intimada, a requerida alegou que não descumpriu a decisão liminar, sustentando que a fatura juntada aos autos se refere a período anterior à sua citação, requerendo, assim, o afastamento da aplicação da multa (seqs. 31.1 e 42.1). Da análise dos autos, observa-se que o autor logrou êxito em comprovar o descumprimento da ordem judicial, uma vez que as faturas apresentadas foram emitidas após o prazo fixado para cumprimento da tutela, sendo a de maio/2025 emitida em 30/04/2025 e a de junho/2025 emitida em 28/05/2025, ambas contendo a cobrança do serviço cuja suspensão havia sido expressamente determinada. Ressalte-se que a alegação da requerida de que a cobrança se refere a período anterior não afasta o descumprimento, uma vez que a ordem judicial é clara ao determinar que a requerida se abstivesse de cobrar o serviço em faturas futuras, de modo que a simples inclusão do serviço após o marco temporal da intimação configura desobediência à ordem judicial. Portanto, acolho a manifestação constante da sequência 37.1 e, por consequência, aplico à requerida a multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), correspondente a dois descumprimentos de cobrança indevida. Ciência às partes. Curitiba, 11 de junho de 2025. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO t
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações) | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 33) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações) | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações) | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.