Ezequiel Rodrigues e outros x Latam Airlines Group S/A
Número do Processo:
0014676-57.2024.8.16.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Apucarana
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 60) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 55) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 55) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014676-57.2024.8.16.0044 Processo: 0014676-57.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.000,00 Polo Ativo(s): EZEQUIEL RODRIGUES PATRICIA DE LOURDES TERUEL RODRIGUES Polo Passivo(s): LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Efetuado voluntariamente o depósito da condenação (movs. 48.1-48.2), a parte devedora pugnou pela extinção do feito (mov. 48.1). A parte exequente requereu a expedição de Alvará e o arquivamento da demanda (mov. 53.1). Portanto, têm-se que ambas renunciaram ao prazo recursal. Assim, expeça-se Alvará em favor da parte exequente. No mais, pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023. Oportunamente, arquivem-se. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 48) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.