Ezequiel Rodrigues e outros x Latam Airlines Group S/A

Número do Processo: 0014676-57.2024.8.16.0044

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 60) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 55) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 55) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014676-57.2024.8.16.0044   Processo:   0014676-57.2024.8.16.0044 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$16.000,00 Polo Ativo(s):   EZEQUIEL RODRIGUES PATRICIA DE LOURDES TERUEL RODRIGUES Polo Passivo(s):   LATAM AIRLINES GROUP S/A   SENTENÇA    Efetuado voluntariamente o depósito da condenação (movs. 48.1-48.2), a parte devedora pugnou pela extinção do feito (mov. 48.1).     A parte exequente requereu a expedição de Alvará e o arquivamento da demanda (mov. 53.1).    Portanto, têm-se que ambas renunciaram ao prazo recursal.     Assim, expeça-se Alvará em favor da parte exequente.     No mais, pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do CPC.    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.    Certifique-se o trânsito em julgado.    Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023.    Oportunamente, arquivem-se.     Dil. necessárias.    Datado e assinado digitalmente.     MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA     
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 48) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.