Edmilsom Borges Da Silva x Ebazar.Com.Br Ltda - Me

Número do Processo: 0014696-53.2024.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014696-53.2024.8.26.0405 (processo principal 1017003-60.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edmilsom Borges da Silva - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. 1. Diante do formulário de fls. 200, expeça-se MLE para que o exequente levante o depósito de fls. 185. 2. Fls. 189: O pagamento da multa não equivale a cumprimento da obrigação para efeito de conduzir à extinção da execução. Até que seja reativada a conta, incidirão as astreintes, salvo se a executada comprovar a impossibilidade de cumprimento da sentença, hipótese que autorizará a conversão da obrigação em perdas e danos. Assim, indefiro o pedido de extinção. 3. Fls. 191/199: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da quantia de R$ 20.166,83 (referente à multa diária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Eventual elevação do valor da multa será apreciado se sobrevier descumprimento após o pagamento determinado no parágrafo anterior. INT. - ADV: CARMEN LÚCIA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 129215/SP), GIOVANNA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 449080/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014696-53.2024.8.26.0405 (processo principal 1017003-60.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edmilsom Borges da Silva - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. 1. Diante do formulário de fls. 200, expeça-se MLE para que o exequente levante o depósito de fls. 185. 2. Fls. 189: O pagamento da multa não equivale a cumprimento da obrigação para efeito de conduzir à extinção da execução. Até que seja reativada a conta, incidirão as astreintes, salvo se a executada comprovar a impossibilidade de cumprimento da sentença, hipótese que autorizará a conversão da obrigação em perdas e danos. Assim, indefiro o pedido de extinção. 3. Fls. 191/199: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da quantia de R$ 20.166,83 (referente à multa diária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Eventual elevação do valor da multa será apreciado se sobrevier descumprimento após o pagamento determinado no parágrafo anterior. INT. - ADV: CARMEN LÚCIA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 129215/SP), GIOVANNA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 449080/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014696-53.2024.8.26.0405 (processo principal 1017003-60.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edmilsom Borges da Silva - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. 1. Diante do formulário de fls. 200, expeça-se MLE para que o exequente levante o depósito de fls. 185. 2. Fls. 189: O pagamento da multa não equivale a cumprimento da obrigação para efeito de conduzir à extinção da execução. Até que seja reativada a conta, incidirão as astreintes, salvo se a executada comprovar a impossibilidade de cumprimento da sentença, hipótese que autorizará a conversão da obrigação em perdas e danos. Assim, indefiro o pedido de extinção. 3. Fls. 191/199: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da quantia de R$ 20.166,83 (referente à multa diária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Eventual elevação do valor da multa será apreciado se sobrevier descumprimento após o pagamento determinado no parágrafo anterior. INT. - ADV: CARMEN LÚCIA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 129215/SP), GIOVANNA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 449080/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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