Processo nº 00147079220158100001

Número do Processo: 0014707-92.2015.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de São Luís | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014707-92.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: CLEUDENICE DO ROSARIO DOS SANTOS SOARES, CLEUDINALDO DOS SANTOS SOARES, FIDELLI RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA - ME, JOCIVALDO DOS SANTOS SOARES DECISÃO Trata-se de pedido de ação de execução de titulo extrajudicial em que a parte exequente se mantém inerte (certidão de ID 150582727). Dessa forma, diante da inércia do exequente e da natureza executória desta ação, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais, uma vez que não estão presentes as hipóteses legais de extinção do processo de execução (art. 924 do CPC). Cumpra-se. Arquive-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível.