Processo nº 00147079220158100001
Número do Processo:
0014707-92.2015.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de São Luís | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALJuízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014707-92.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: CLEUDENICE DO ROSARIO DOS SANTOS SOARES, CLEUDINALDO DOS SANTOS SOARES, FIDELLI RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA - ME, JOCIVALDO DOS SANTOS SOARES DECISÃO Trata-se de pedido de ação de execução de titulo extrajudicial em que a parte exequente se mantém inerte (certidão de ID 150582727). Dessa forma, diante da inércia do exequente e da natureza executória desta ação, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais, uma vez que não estão presentes as hipóteses legais de extinção do processo de execução (art. 924 do CPC). Cumpra-se. Arquive-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível.