R. N. De S. x M. N. B. Da S.

Número do Processo: 0014708-08.2024.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0014708-08.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010124-12.2023.8.26.0554) (processo principal 1010124-12.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.N.S. - M.N.B.S. - Petição de fls.129/134 e documentos: Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo feita pela parte executada, no prazo legal - ADV: FILIPE LEONARDO MONTEIRO MILANEZ (OAB 264917/SP), EDUARDO NOCERA (OAB 427443/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0014708-08.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010124-12.2023.8.26.0554) (processo principal 1010124-12.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.N.S. - M.N.B.S. - Assim: 1 - Providencie a serventia a liberação das pelas em sigilo por ordem cronológica. 2- Defiro ao Executado os benefícios da justiça gratuita. 3- Com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias e determino, ainda, o protesto do título judicial, expedindo-se a respectiva certidão e intimando a parte exequente para impressão e encaminhamento ao Cartório de Protesto competente (art. 517 do CPC). 4- Contudo, excepcionalmente, defiro prazo de 3 (três) dias para o executado comprovar nos autos o pagamento integral da dívida ou juntar proposta de acordo com concordância dos Exequentes. Havendo juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária (CPC, art. 437, § 1º). 5- Decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, proceda a serventia: a) intimação da exequente para juntar planilha atualizada de débito, com abatimento de eventuais valores pagos, para apuração da mora em caso de pagamento no prazo de 30 dias; b) após juntada da planilha, confirmando existência de débito, expedir mandado de prisão e certidão de protesto. 6- No mais, expeça-se ofício à empregadora indicada para implementação dos descontos a título de alimentos vincendos e indicação do salário atual do executado. Intime-se.. - ADV: FILIPE LEONARDO MONTEIRO MILANEZ (OAB 264917/SP), EDUARDO NOCERA (OAB 427443/SP)
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