Davi Lucca Casale Rodrigues Representado(A) Por Geovanna Jesus Casale Rodrigues e outros x Copel Distribuição S.A.
Número do Processo:
0014708-12.2025.8.16.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Maringá
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1- Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1- Encaminhe-se a presente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de conciliação ou inclusão no Fórum de Conciliação Virtual (Portaria n. 01/2022 do Cejusc Maringá). 1.1- Em caso de certidão do Cejusc Maringá incluindo o presente processo no Fórum de Conciliação Virtual (Portaria n. 01/2022 do Cejusc Maringá), sigam as deliberações do item 3 e seguintes. 2- Marcada a audiência de conciliação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a escrivania deverá promover a citação da parte ré com a antecedência mínima de vinte dias da data designada para a audiência, com as advertências contidas no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. O réu poderá apresentar manifestação de desinteresse na realização da audiência no prazo de dez dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil). Informe o autor, no prazo de dez dias, eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação, caso não tenha sido informado na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). 2.1- A citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, conforme estabelece o art. 246 do Código de Processo Civil. 2.2- O prazo para contestação é de quinze dias. A data do termo inicial se dá nos moldes do art. 335 do Código de Processo Civil. 2.3- Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. 3- Com a inclusão ao sistema do Fórum de Conciliação Virtual (Portaria n. 01/2022 do Cejusc Maringá): 3.1- Cite-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, habilite procurador no processo, informe o endereço eletrônico e participe do Fórum de Conciliação Virtual (item 2.3, da Portaria n. 01/2022 do Cejusc Maringá) que terá início a partir da habilitação do procurador nos autos, ou automaticamente em quinze dias contados do retorno positivo da citação, o que ocorrer primeiro. 3.2- Cumprido o item 3.1, aguarde-se por vinte dias úteis. Decorrido o prazo, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de conciliação ou inclusão no Fórum de Conciliação Virtual (Portaria n. 01/2022 do Cejusc Maringá). 3.3- O prazo para contestação é de quinze dias do término do Fórum de Conciliação Virtual, nos moldes do art. 335 do Código de Processo Civil. 3.4- Com o decurso do prazo de trinta dias do início do Fórum de Conciliação Virtual, com ou sem autocomposição, certifique-se a escrivania em cumprimento a Portaria delegatória do Juízo. 3.5- O réu poderá apresentar manifestação de desinteresse na inclusão no sistema no prazo de dez dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil). Informe o autor, no prazo de dez dias, eventual desinteresse na inclusão no sistema, caso não tenha sido informado na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito