Glaucia Graziane Nacuco Muller Fernandes e outros x Cmsouza Locação De Imóveis Ltda e outros
Número do Processo:
0014725-57.2025.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6º Juizado Especial Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0014725-57.2025.8.16.0014 Processo: 0014725-57.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$47.095,65 Polo Ativo(s): Glaucia Graziane Nacuco Muller Fernandes Rodnei Carlos Muller Fernandes Polo Passivo(s): CMSOUZA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ESPÓLIO DE MARIA CRISTINA DE ANDRADE LOPES representado(a) por DANIELA DE ANDRADE LOPES ESPÓLIO DE PEDRO BARBOZA LOPES representado(a) por DANIELA DE ANDRADE LOPES Ante a necessidade de melhor elucidação dos fatos e do direito pleiteado, à Secretaria para designação de audiência de instrução e julgamento a ser realizada, a princípio, de modo virtual, tendo em vista que, desde a implantação deste sistema, houve um melhor aproveitamento de pauta, de atos e o processo se tornou mais célere e menos burocrático, atendendo-se, assim, aos princípios norteadores dos Juizados Especiais e do princípio constitucional da duração razoável do processo. No entanto, caso a parte discorde da modalidade da audiência designada, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, sob pena de o silêncio ser considerado como aceitação. Após, em razão dos princípios da economia processual e da celeridade e, ainda, da introdução das regras do Art. 455 no CPC, intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as de que cabe a essas informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) da data e horário da audiência de instrução a ser designada. Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a realização do ato processual. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 40) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 40) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 40) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0014725-57.2025.8.16.0014 Processo: 0014725-57.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$47.095,65 Polo Ativo(s): Glaucia Graziane Nacuco Muller Fernandes Rodnei Carlos Muller Fernandes Polo Passivo(s): CMSOUZA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ESPÓLIO DE MARIA CRISTINA DE ANDRADE LOPES representado(a) por DANIELA DE ANDRADE LOPES ESPÓLIO DE PEDRO BARBOZA LOPES representado(a) por DANIELA DE ANDRADE LOPES Considerando que os fatos controvertidos podem ser provados exclusivamente por provas documentadas, intime-se a parte ré CMSOUZA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA para, em 05 (cinco) dias, informar se realmente tem interesse na produção de prova oral, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 12 de junho de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh