Emilson Da Silva Farias x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0014735-80.2025.8.16.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Cascavel
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: cas-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014735-80.2025.8.16.0021  1. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por EMILSON DA SILVA FARIAS  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Recebo a inicial. 3.  Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na exordial,  tendo em vista não estar presente a verossimilhança nas alegações da parte autora, eis que não foi acostado nenhum documento ATUAL dando conta da alegada incapacidade parcial e permanente do autor para a sua atividade laborativa, sendo que o atestado médico mais recente, datado de 24/07/2024, atesta a capacidade do autor para retornar ao trabalho (mov. 1.7). 4​​. Determino a realização da prova pericial necessária ao julgamento da causa e nomeio o Dr. Cesar Yoshio Kawakami, perito cadastrado junto ao sistema CAJU. O Senhor perito deve responder aos quesitos apresentados no formulário de perícia constante na portaria 002/2023 deste juízo, elaborados conforme questionamentos das partes, ficando ciente de que, nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91 (com a redação dada pela Lei 14.331/2022),  no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Data da perícia: 21/05/2025, às 13:00 horas Local: Clínica ISSAT  Avenida Assunção, 736, esquina com a Rua Belo Horizonte, Cascavel-PR. 5. Processo isento de custas, eis que relativo a acidente do trabalho, conforme dispõe o art. 129, II, parágrafo único, da Lei no 8.213/91.2. Intime-se a autarquia para que proceda ao depósito dos honorários periciais em 15 dias, os quais, fixo em R$ 700,00 (setecentos reais). 6. Intime-se o perito e as partes, para que tomem ciência da nomeação levada a efeito no item “3”, retro, e da data e local designado para a realização da prova pericial, bem como para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentem quesitos complementares e indiquem assistente técnico, caso queiram; Intime-se o INSS para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 7. Os autos deverão ficar suspensos até a realização do exame pericial 8. Transcorrido o prazo do item 5, não havendo alegação de impedimento ou suspeição, intime-se o Sr. Perito para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do exame, elabore o laudo pericial, em conformidade com o artigo 473 do CPC, que deverá ser preenchido em conformidade com o formulário de perícia que contém quesitos unificados conforme recomendação conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015 do CNJ, além dos quesitos formulados pelas partes (na intimação do perito deverá a secretaria encaminhar o formulário de perícia abaixo transcrito, bem como os quesitos apresentados pelas partes). 9. Caso o Laudo Pericial não seja entregue no prazo estabelecido, determino que a Escrivania promova nova intimação do expert para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 10. Após a juntada do laudo pericial expeça-se alvará ou ofício de transferência em favor do senhor perito, para pagamento dos honorários periciais e cite-se a parte requerida para que apresente contestação, e se manifeste sobre o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. 11. Na sequência, intime-se a parte autora para impugnação, e manifestação do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Havendo impugnação do laudo ou pedido complementar, intime-se o perito para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias; 13. Decorrido o prazo ou não havendo pedido de complementação, intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas no mesmo prazo. 14. Nada sendo solicitado, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias para autora e 30 para o requerido.  15. Após o decurso do prazo anterior, abra-se vista ao Ministério Público e na sequência, faça-se conclusão dos autos.   Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito     [1] ANEXO I - FORMULÁRIO DE PERÍCIA, PORTARIA 002/2023. HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I – DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) CPF: e) Data de Nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III – DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV – HISTÓRICO LABORAL DO (A) PERICIADO (A) a) Profissão declarada: b) Tempo de profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de atividade: e) Descrição da atividade: f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V – EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) par ao exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. VI – QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passiveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?   VII – ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) VIII – ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame)   Local e data.     _____________________________________ Assinatura do Perito Judicial     _____________________________________ Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame)     _____________________________________ Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame)      
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