Jose Vicente Lima x Banco Sofisa S/A
Número do Processo:
0014744-67.2018.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOProcesso 0014744-67.2018.8.26.0002 (processo principal 1036243-32.2014.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento - Arrendamento Mercantil - Jose Vicente Lima - Banco Sofisa S/A - Vistos. Fls. 323/328: entende o autor que devem ser restituídas todas as parcelas pagas a título de VRG e não a diferença entre o VRG quitado e a venda do veículo. Com efeito, a sentença proferida às fls. 28/31 se fundamentou conforme a orientação do Recurso Especial 1.099.212 - RJ STJ, que trouxe em seu teor o entendimento de que "... quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais." Nessa toada, tem-se que o laudo pericial, o qual homologo, foi elaborado de acordo com o determinado em sentença e apurada a diferença de R$ 10.715,94 em favor do autor, depositado pelo Banco às fls. 330/331. Decorrido prazo para recurso, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Para levantamento do valor depositado, providencie o autor a juntada do formulário preenchido. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor da perita. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS ABRIL HERRERA (OAB 83016/SP)