Patricky Casão Novak x Fisia Comercio De Produtos Esportivos Ltda. e outros
Número do Processo:
0014753-08.2024.8.16.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014753-08.2024.8.16.0031 Processo: 0014753-08.2024.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.499,99 Polo Ativo(s): PATRICKY CASÃO NOVAK Polo Passivo(s): FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. H 2 S 4 CONFECCÃO E CALCADOS LTDA DECISÃO Homologado o acordo firmado entre as partes (mov. 36.1). A requerida informou que depositou o valor do acordo em conta judicial, em razão de inconsistência bancária (mov. 48.1). O autor informou seus dados bancários para levantamento do valor depositado (mov. 53.1). Vieram os autos conclusos. Disposições 1. A requerida realizou o depósito em Juízo no valor de R$ 1.100,00 (mov. 48), em cumprimento ao acordo firmado com a parte autora (mov. 34.1). Destarte, defiro o pedido de mov. 53.1. Expeça-se o competente alvará em favor do autor. 2. Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito