Marilia Bezerra Jorge e outros x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0014780-29.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 0014780-29.2023.8.26.0554; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum de Santo André; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0014780-29.2023.8.26.0554; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Marilia Bezerra Jorge; Advogado: Thiago Machado Louro (OAB: 452964/SP); Advogado: Eliomar Souza Silva (OAB: 464331/SP); Recorrente: Isabela Bezerra Jorge; Advogado: Thiago Machado Louro (OAB: 452964/SP); Advogado: Eliomar Souza Silva (OAB: 464331/SP); Recorrido: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELDESPACHO Nº 0014780-29.2023.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Marilia Bezerra Jorge - Recorrente: Isabela Bezerra Jorge - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando que a decisão de fl. 258, determinando a distribuição destes autos de agravo interno a uma das Turmas Recursais, foi proferida por este relator, enquanto exercendo temporariamente as atribuições de Presidente do Colégio Recursal, reconheço e declaro meu impedimento para análise do presente recurso, nos termos do artigo 144, inciso II do Código de Processo Civil. De tal modo, encaminhe-se o processo para que a serventia proceda à redistribuição do agravo interno. Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Thiago Machado Louro (OAB: 452964/SP) - Eliomar Souza Silva (OAB: 464331/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 16º Andar, Sala 1607