Municipio De Cabo Frio x Cleonicio Cordeiro e outros

Número do Processo: 0014783-46.2010.8.19.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO | Classe: RECURSO ESPECIAL
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0014783-46.2010.8.19.0000 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0014783-46.2010.8.19.0000 Protocolo: 3204/2011.00051943 RECTE: MUNICIPIO DE CABO FRIO PROC.MUNIC.: FERNANDA CAMERANO B. C. AVILA RECDO: CLEONICIO CORDEIRO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PUBLICA Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0014783-46.2010.8.19.0000 Recorrente: MUNICIPIO DE CABO FRIO Recorrida: CLEONICIO CORDEIRO DECISÃO Trata-se de recursos sobrestados com base nos temas nº 793 e 1234 do STF. É o brevíssimo relatório. Verifica-se que a questão objeto desta demanda foi tratada no Tema 1234 do STF ("Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS."), vinculado ao recurso paradigma RE 1.366.243, bem como, no Tema 793 do STF ("Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde."), já transitados em julgado. No caso em tela, o v. acórdão recorrido aparenta dissonância com as Teses referidas. Logo, necessário o encaminhamento dos autos ao órgão julgador para verificação da pertinência quanto ao exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, III, do CPC.     À vista do exposto, ENCAMINHO OS AUTOS À CÂMARA DE ORIGEM para análise do exercício do juízo de retratação, à luz do Tema nº 1234 e do Tema 793 do STF, na forma da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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