Antonio Sampaio x Companhia Paranaense De Energia - Copel
Número do Processo:
0014793-29.2024.8.16.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0014793-29.2024.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO SAMPAIO Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL 1. Defiro ao(s) recorrente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem prejuízo de vir a ser revista a concessão caso surjam elementos nos autos que indiquem a inexistência ou modificação da alegada situação de hipossuficiência. 2. Recebo o recurso interposto somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei n° 9.099/95. 3. Se ainda não apresentadas, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos ao juízo “ad quem”. 5. Intimem-se. 6. Diligências necessárias. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito