Therezinha Kappel Dias Nascimento Representado(A) Por Milene Dias Nascimento Zen, Mauricio Dias Nascimento e outros x Eliane Kappel Dias e outros
Número do Processo:
0014819-36.2023.8.16.0188
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 123) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 123) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 123) OUTRAS DECISÕES (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014819-36.2023.8.16.0188 Processo: 0014819-36.2023.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): LUIZ GUIMARÃES DIAS JUNIOR MARIA DO CARMOS DIAS SIMAS MARIA LUIZA DIAS DE ALMEIDA THEREZINHA KAPPEL DIAS NASCIMENTO representado(a) por Milene Dias Nascimento Zen, Mauricio Dias Nascimento De Cujus(s): ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES KAPPEL DIAS 1. A inventariante apresentou as primeiras declarações no mov. 45.1. No mov. 63.1, os herdeiros Maria Luiza Dias de Almeida, Therezinha Kappel Dias Nascimento, Maria do Carmo Dias Simas e Luiz Guimarães Dias Junior ofereceram impugnação no mov. 63.1 e juntaram documentos nos movs. 63.2-12. A inventariante se manifestou no mov. 73.1 e juntou documentos nos movs. 73.2-21. 1.1 Intimem-se os os herdeiros Maria Luiza Dias de Almeida, Therezinha Kappel Dias Nascimento, Maria do Carmo Dias Simas e Luiz Guimarães Dias Junior para, em cinco dias, se manifestarem a respeito dos documentos dos movs. 73.9-21 (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil). 2. Intime-se a inventariante para, em dez dias, juntar os seus documentos pessoais (RG e CPF ou CNH). 3. Atendidas as determinações acima, voltem conclusos para análise da impugnação. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eleronicamente. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito 1
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014819-36.2023.8.16.0188 Processo: 0014819-36.2023.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): LUIZ GUIMARÃES DIAS JUNIOR MARIA DO CARMOS DIAS SIMAS MARIA LUIZA DIAS DE ALMEIDA THEREZINHA KAPPEL DIAS NASCIMENTO representado(a) por Milene Dias Nascimento Zen, Mauricio Dias Nascimento De Cujus(s): ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES KAPPEL DIAS 1. Na petição apresentada no mov. 87.1, a inventariante afirmou que, desde o óbito do autor da herança, o imóvel de matrícula nº 19.264 da 1ª CRI de Balneário Camboriú-SC encontra-se fechado e que ela “não possui acesso às chaves do apartamento, sendo-lhe indevidamente negado o ingresso no bem que está sob sua administração, em flagrante obstrução de suas atribuições legais”. Requereu autorização para “livre acesso da inventariante ao imóvel situado na Avenida Atlântida, n.º 1506, Edifício Londrina, bloco “A”, apartamento n.º 504, 5º pavimento, Balneário Camboriú – SC, matrícula n.º 19.264”, bem como para a troca da fechadura “para a realização de reparos e vistorias no imóvel”. 1.1 Na condição de inventariante, Eliane Kappel Dias tem poderes para administrar a herança, incumbindo-lhe representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promovendo todas as medidas necessárias a evitar o perecimento de direitos, inclusive a troca da fechadura do imóvel. Portanto, entendo que o pedido de imissão na posse comporta deferimento, com fundamento no art. 618 do Código de Processo Civil, o qual permite presumir que a posse do bem é inerente ao “múnus” de inventariante. 1.2 Assim, expeça-se mandado de imissão da posse do imóvel rural descrito na matrícula nº 19.264 da 1ª CRI de Balneário Camboriú/SC. 1.3 Autorizo a utilização de força policial para cumprimento da medida, caso necessário. 2. Intime-se a inventariante para que, em dez dias, junte as certidões negativas de débitos dos imóveis 47.120, 20.128, 20.130 da 2º CRI de Curitiba/PR, 19.264 da 1ª CRI de Balneário Camboriú/SC e 7.202 da 6ª CRI de Curitiba/PR, uma vez que os expedientes apresentados nos movs. 73.14, 73.15, 73.16, 73.17 e 73.18 não servem para os fins requeridos. 3. Após, voltem conclusos para análise da impugnação às primeiras declarações apresentadas no mov. 63 e demais deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 4
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 86) OUTRAS DECISÕES (03/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 86) OUTRAS DECISÕES (03/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 86) OUTRAS DECISÕES (03/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 86) OUTRAS DECISÕES (03/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 86) OUTRAS DECISÕES (03/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 86) OUTRAS DECISÕES (03/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.