Juliana Magalhães Dos Santos x Ampla Energia E Serviços S/A

Número do Processo: 0014846-56.2020.8.19.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intime-se o executado para o pagamento do valor remanescente informado pela expert e certificado pelo cartório no id. 644. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da perita. Voltem conclusos para sentença do cumprimento de sentença diante da quitação do autor.
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Na decisão datada do ano de 2021 ( fls. 226) a expert LETÍCIA MOREIRA DIAS foi nomeada e seus honorários homologados em R$4.400,00. O executado já depositou dois depósitos nos valores de R$2.200,00 cada, ambos já levantados pela expert conf. fls. 343 e 598. Na fls. 633/634 a expert informa que há um saldo a receber no valor de R$620,76 ref. correção monetária.
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JULIANA MAGALHÃES DOS SANTOS em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. Em manifestação de id.629 a parte autora deu quitação ao depósito efetuado pela parte ré e requereu a expedição de mandado de pagamento. Em id.633 a perita manifestou-se no sentido de que há saldo pendente a receber, no valor de R$ 620,76. Em decisão de id.625 foi chamado o feito à ordem e determinado ao cartório para certificar se os primeiros depósitos constantes nos ids. 564 e 590, se deram de forma voluntária, dentro do prazo legal a que diz o despacho de id. 585. Conforme certificado em ato ordinatório de id.635, há depósito de honorários pericias em id.590, no valor de R$ 2.200,00, datado de 06/01/2025. Verifico, entretanto, que há depósito judicial referente à honorários periciais em id.276, datado de 26/10/2021. 1) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido em id.629. 2) Ao cartório para que certifique corretamente se houve levantamento de eventuais valores referentes à honorários periciais, tendo em vista o depósito de id.276, bem como a manifestação da perita em id.633.
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CHAMO O FEITO À ORDEM. 1. Intime-se a exequente para que atualize a planilha, devido ao lapso temporal, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, fazendo constar o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e a especificação dos eventuais descontos realizados, CONSIDERANDO DÉBITOS JÁ ADIMPLIDOS PELO EXECUTADO OU DEPOSITADOS EM JUÍZO, na forma do art. 524, do CPC. Os quais, inclusive, não devem incidir correção e juros, tampouco a multa do art. 523, do CPC, ao todo depositado de forma voluntária, apenas ao seu remanescente, se houver. A exequente vem apresentando cálculos e atualizações parciais, o que dificulta em muito a análise. 2. Sem prejuízo, certifique o cartório se os primeiros depósitos constantes nos ids. 564 e 590, se deu de forma voluntária, dentro do prazo legal a que diz o despacho de id. 585. Isso porque verifico haver deposito inicial de R$ 16.912,00 e que posteriormente já foi atualizado automaticamente pela conta judicial. Certifique o cartório quanto a tal verificação. 2.1 Deverá o cartório ainda certificar se houve apresentação de impugnação de forma tempestiva e recolhimento de custas para tal.
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