Claudinei Da Silva Nunes x Benedito Antunes Gonçalves Filho e outros
Número do Processo:
0014855-84.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Vistos. Em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar acerca do pedido de desbloqueio de fls. 135 e fls. 155, no prazo de 48 horas. Em seguida, voltem conclusos com urgência. Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg. Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá ao executado comunicar junto ao endereço eletrônico sorocaba1cv@tjsp.jus.br quando efetuado o peticionamento, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil. Por fim, verifique a Serventia, com brevidade, a regularidade das publicações junto ao DJE, na medida em que só consta a remessa de fls. 134, fls. 139, fls. 153 e fls. 154. Intime-se. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Ciência a parte exequente acerca do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 85/106, bem como dos resultados das pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud, juntados às fls. 69/82. NÃO houve interrupção da ordem de bloqueio, que se encerrará em 12/06/25, e os valores encontrados, por ora, não foram transferidos para conta judicial. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio de valores - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Ciência ao exequente acerca da juntada do resultado do bloqueio (até 04/06) de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 140/151. Manifeste-se acerca do pedido de desbloqueio, conforme determinado na r. Decisão de fl. 138. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Vistos. Fls. 135 - Considerando o quanto informado às fls. 108, com encerramento dos bloqueios somente em 12/06/2025, diante da alegação do requerido, para sua adequada análise, junte-se resposta, ainda que parcial, da pesquisa Sisbajud realizada, com urgência. Verifico que a parte requerida alegou que o valor bloqueado corresponde a verba com natureza de benefício previdenciário, no entanto, apresentou somente extrato de fls. 136, e por isso para melhor elucidação dos fatos, concedo ao requerido o prazo de 05 (cinco) dias, para que junte o extrato mensal completo com a comprovação de sua titularidade da conta indicada que foi objeto do bloqueio, demonstrando a natureza de crédito decorrente de benefício recebido do INSS além da movimentação contida na conta no dia do bloqueio, pois tais informações são indispensáveis para a análise da alegação de impenhorabilidade suscitada pela executada, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. Após ou no silêncio, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar acerca do pedido de desbloqueio e alegação de prescrição intercorrente, no prazo de 48 horas. Em seguida, voltem conclusos com urgência. Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg. Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá ao executado comunicar junto ao endereço eletrônico sorocaba1cv@tjsp.jus.br quando efetuado o peticionamento, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)