Franciely Aparecida Santos De Oliveira Nascimento e outros x Hurb Technologies S/A
Número do Processo:
0014864-63.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014864-63.2024.8.26.0564 (processo principal 1022282-35.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Franciely Aparecida Santos de Oliveira Nascimento - - Renan Rodrigues do Nascimento - Hurb Technologies S/A - Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014864-63.2024.8.26.0564 (processo principal 1022282-35.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Franciely Aparecida Santos de Oliveira Nascimento - - Renan Rodrigues do Nascimento - Hurb Technologies S/A - Vistos. Ciência de fls. 117/118. Na fase de cumprimento de sentença, que tramita sob o procedimento da Lei 9.099/95, não há incidência de honorários advocatícios, nos termos do enunciado 97 Fonaje, vejamos: "ENUNCIADO 97 A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). Assim, retiro de ofício o valor referente aos honorários, da planilha de fls. 118, perfazendo o total de R$ 1.829,26 (hum mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos). Expeça-se certidão de dívida exequenda conforme valor indicado na presente decisão. Após regularizados, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP), JESSICA GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 474669/SP)