EXEQUENTE | : FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 329: por ora, manifeste-se a exequente acerca do interesse na manutenção da constrição sobre os bens já penhorados nestes autos - imóvel (evento 315) e crédito bloqueado em conta bancária (evento 320, SISBAJUD4), no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento das penhoras.
Não havendo interesse, levantem-se as penhoras, com o desbloqueio da conta no Sisbajud e a expedição de ofício ao 2º Registro de Imóveis de Florianópolis para retirada da pré-anotação (evento 315, PRECATPRIA2, fls. 4).
Caso contrário, voltem-me imediatamente conclusos para decidir a exceção de pré-executividade do evento 297.
Sem prejuízo, considerando que ainda não foram localizados bens suficientes para garantir integralmente a execução e tendo em vista a ausência de cooperação dos executados, defiro o requerido no evento 329.
Assim:
a) traga a Secretaria aos autos todos os documentos e declarações mencionadas no item A da petição (evento 329, PET1, fls. 3) disponíveis no sistema Infojud;
b) oficie-se à Receita Federal, para que sejam apresentados os documentos e declarações mencionados no item A da petição, cuja obtenção não é possível via Infojud;
c) oficie-se como requerido no item B da petição.