Companhia Excelsior De Seguros x Marilda Ferreira De Resende e outros

Número do Processo: 0014893-40.2014.4.01.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF6
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 3a. TURMA
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 3a. TURMA | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Agravo de Instrumento Nº 0014893-40.2014.4.01.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009723-61.2013.4.01.3803/MG
    AGRAVANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOURA GERTRUDES (OAB DF037121)
    ADVOGADO(A): TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB SP380179)
    ADVOGADO(A): SARA OTRANTO ABRANTES (OAB PE029625)
    ADVOGADO(A): JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB SP252541)
    AGRAVADO: MARIO CARDOSO DE RESENDE
    ADVOGADO(A): ARGEMIRO HELDER AMORIM BARBOSA (OAB MG046978)
    ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA CECILIA SILVEIRA (OAB MG110429)
    ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES OLIVEIRA (OAB MG109221)
    AGRAVADO: MARILDA FERREIRA DE RESENDE
    ADVOGADO(A): ARGEMIRO HELDER AMORIM BARBOSA (OAB MG046978)
    ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA CECILIA SILVEIRA (OAB MG110429)
    ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES OLIVEIRA (OAB MG109221)

    DESPACHO/DECISÃO


                    Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em face de decisão proferida nos autos do processo 00097236120134013803, que excluiu a Caixa Econômica Federal do polo passivo da demanda e declarou a incompetência da Justiça Federal para julgamento da lide.

    Pugna a agravante pela Manutenção da Caixa Econômica Federal na lide de origem com permanência do feito na Justiça federal.

    Consultando o sistema processual desta Corte, observo que, nos autos do agravo de instrumento de nº 00136531620144010000, houve provimento do recurso interposto pela Caixa Econômica Federal para que esta se mantivesse na lide de origem com manutenção da competência na Justiça Federal, o que evidencia a perda superveniente de objeto deste recurso.

    Assim, não conheço do presente agravo, por estar prejudicado, nos termos do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

     Intime-se.

    Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

    Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

     


     

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