Rafael Machado Soares x Candido Marcelo Ferraz e outros
Número do Processo:
0014899-57.2018.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014899-57.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1000776-42.2015.8.26.0071) (processo principal 1000776-42.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - RAFAEL MACHADO SOARES - Otavio Ferraz Neto - - Candido Marcelo Ferraz - Ciência à parte interessada quanto a solicitação de averbação junto à matricula do imóvel, via sistema ARISP...(obs. aguardar contato por e-mail/telefone para pagamento das custas necessárias, pelo ARISP). - ADV: MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), RICARDO ALEXSANDRO SCHNEIDER (OAB 220140/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014899-57.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1000776-42.2015.8.26.0071) (processo principal 1000776-42.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - RAFAEL MACHADO SOARES - Otavio Ferraz Neto - - Candido Marcelo Ferraz - Vistos. 1. Defiro a penhora da fração ideal que o co-executado Candido Marcelo Ferraz possui sobre os imóveis objetos das matrículas nº 5.689 e 4.184, ambos do Oficial de Registro de Imóveis de Getulina, conforme certidões de páginas 583/588, independentemente de termo ou auto, nomeando-o como depositário, que não poderá abrir mão dos bens ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Fica o co-executado intimado da penhora na pessoa do advogado dele, para apresentar, se quiser, eventual impugnação no prazo legal. 3. Expeça-se mandado de avaliação das constrições judiciais e carta de intimação para o cônjuge do co-executado, Antonia Aparecida de Oliveira Ferraz, e dos demais co-proprietários e respectivos cônjuges, nos endereços constantes das certidões, observada a gratuidade da justiça concedida ao exequente. 4. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, ficam nomeados, desde logo, o engenheiro civil Antônio Zeca Filho para avaliação dos imóveis, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 5. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para disponibilização dos honorários periciais, referente ao valor devido pela exequente, informando-a que a perícia a ser realizada nos autos se trata da especialidade "2. Arquitetura/Engenharia, tendo como Natureza da ação e/ou espécie da perícia: 2. Avaliação de Imóvel Urbano Grau II, arbitrado os honorários periciais em 58 UFESPs". 6. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. - ADV: RICARDO ALEXSANDRO SCHNEIDER (OAB 220140/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP), Ricardo Alexsandro Schneider (OAB 220140/SP), Maurice Duarte Pires (OAB 239720/SP) Processo 0014899-57.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RAFAEL MACHADO SOARES - Exectdo: Otavio Ferraz Neto, Candido Marcelo Ferraz - Vistos. 1. Intime-se o leiloeiro judicial para cancelar a data agendada, uma vez que há determinação para a tentativa de avaliação por oficial de justiça. 2. Aguarde-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 589/590. Intime-se.