Guilherme Lucas x Amil Assistência Médica Internacional S/A
Número do Processo:
0014907-03.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Guilherme Lucas (OAB 419490/SP) Processo 0014907-03.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Lucas, Guilherme Lucas - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Por tratar-se de execução de honorários de sucumbência, as taxas deverão ser recolhidas ao final, pela parte executada. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 3.144,93), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Guilherme Lucas (OAB 419490/SP) Processo 0014907-03.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Lucas, Guilherme Lucas - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Por tratar-se de execução de honorários de sucumbência, as taxas deverão ser recolhidas ao final, pela parte executada. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 3.144,93), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se.