Processo nº 00149072620238260405

Número do Processo: 0014907-26.2023.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0014907-26.2023.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - LEANDRO D. V. MALAGUTTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do artigo 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024(DJE12/09/2024,fls. 25-30), a entidade devedora deverá realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, em conta indicada pela parte exequente, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Fica vedado o depósito judicial nos autos, sob as penas da lei. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0014907-26.2023.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - LEANDRO D. V. MALAGUTTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do artigo 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024(DJE12/09/2024,fls. 25-30), a entidade devedora deverá realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, em conta indicada pela parte exequente, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Fica vedado o depósito judicial nos autos, sob as penas da lei. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
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