Guilherme Zirondi Queiroz e outros x Elisabeth Dos Santos Selli e outros
Número do Processo:
0014954-38.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014954-38.2023.8.26.0554 (processo principal 1011788-15.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Michele Zirondi - - Guilherme Zirondi Queiroz - Elisabeth dos Santos Selli - - Tiago Selli - Fls. 150/153, 256/260: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014954-38.2023.8.26.0554 (processo principal 1011788-15.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Michele Zirondi - - Guilherme Zirondi Queiroz - Elisabeth dos Santos Selli - - Tiago Selli - Vistos. Nesta data, após o encerramento do prazo das ordens reiteradas de constrição de ativos financeiros, determinei a transferência do valor bloqueado (R$6.288,52), conforme minuta que segue. Providencie a serventia a juntada da transferência do depósito. Ato contínuo, intime-se a parte executada a respeito da diferença da penhora efetivada (R$852,47) e dos valores já impugnados anteriormente, via imprensa oficial (DJEN), nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC, para querendo apresentar impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo para impugnação, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Com relação ao levantamento dos valores já determinado anteriormente às fls. 212/215, aclarada às fls. 216, aguarde-se o decurso do prazo recursal. Int. - ADV: ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014954-38.2023.8.26.0554 (processo principal 1011788-15.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Michele Zirondi - - Guilherme Zirondi Queiroz - Elisabeth dos Santos Selli - - Tiago Selli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à penhora, para ACOLHER a impugnação quanto ao executado TIAGO SELLI, determinando o imediato desbloqueio dos valores de R$ 813,56 (oitocentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) constritos em suas contas, por se tratar de verbas comprovadamente alimentares; e REJEITAR a impugnação quanto à executada ELISABETH DOS SANTOS SELLI, mantendo bloqueados os valores de R$ 4.622,49 (quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), ante a demonstração de capacidade econômica incompatível com a proteção legal pleiteada. Por conseguinte, após a preclusão desta decisão, proceda-se ao desbloqueio dos valores ou, se já transferidos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de R$ 813,56 (oitocentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) em favor do executado TIAGO SELLI e do saldo remanescente em favor do exequente, cabendo ao interessado apresentar, se o caso, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, o(s) formulário(s) devidamente preenchido(s) http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após a juntada do detalhamento SISBAJUD, intimem-se os exequentes para manifestação e prosseguimento da execução. Intimem-se.. - ADV: ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP), NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014954-38.2023.8.26.0554 (processo principal 1011788-15.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Michele Zirondi - - Guilherme Zirondi Queiroz - Elisabeth dos Santos Selli - - Tiago Selli - Inicialmente, para a apreciação do pedido de desbloqueio de ativos financeiros/impenhorabilidade, providencie o(a) executado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada dos 3 (três) extratos completos anteriores ao(s) bloqueio(s) judicial da(s) conta(s) corrente ou poupança(s) em questão. Sem prejuízo do acima exposto, após a juntada dos extratos, manifeste-se previamente o(a) exequente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias e na sequência, tornem os autos conclusos urgente. - ADV: NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP), NATÁLIA DOS SANTOS MATOS (OAB 411212/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP), ALINE SARTORI (OAB 255482/SP)