L. P. De A. x B. A. S.
Número do Processo:
0014956-47.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0014956-47.2024.8.26.0562 (processo principal 1011502-42.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.P.A. - A.S. - Vistos. Como as partes divergem sobre o valor nominal devido pela indenização por danos materiais (restituição em dobro das parcelas indevidamente descontadas do benefício da autora), conforme cálculos de fls. 498 e 528, preliminarmente, providencie a exequente, em quinze dias, a juntada de extrato de seu benefício evidenciando os descontos realizados no período indicado como devido (de março de 2023 até janeiro de 2025). O descumprimento implicará no acolhimento dos cálculos apresentados pela instituição financeira impugnante. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ROGÉRIO LEAL DA CUNHA DOMINGUES (OAB 85641/RS), THIAGO CUBAS RIBEIRO (OAB 253992/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), HELOISA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 429340/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LORRANE CAROLINE POLVERINI DE OLIVEIRA (OAB 391319/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 407861/SP)