Banco Do Brasil S/A x Cirurgica Paraná Distribuidora De Equipamentos Ltda Me e outros
Número do Processo:
0014967-58.2024.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Umuarama
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Umuarama | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 83) INDEFERIDO O PEDIDO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Umuarama | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0014967-58.2024.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$179.353,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA ME EDIEL DE MORAES PINHEIRO VILMA APARECIDA ASSUNÇÃO DE MORAES PINHEIRO ÉDHILA ASSUNÇÃO PINHEIRO 1. Indefiro o pedido formulado pelo exequente no mov. 75.1, uma vez que a citação por hora certa independe de autorização judicial, cabendo ao Oficial de Justiça apurar o seu cabimento de eventual suspeita de ocultação, nos termos do artigo 253, §§, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de citação com a observação de que avalie o Oficial de Justiça o cabimento da aludida modalidade de citação, executando-a, se for o caso. 3. Caso efetuada a citação por hora certa: (a) remeta-se ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência, conforme o artigo 254 do CPC; (b) não constituído advogado no prazo legal, nomeie-se curador especial (art. 72, II, do CPC). Diligências necessárias. Intimem-se. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 7
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Umuarama | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014967-58.2024.8.16.0173 Processo: 0014967-58.2024.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$179.353,38 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA ME EDIEL DE MORAES PINHEIRO VILMA APARECIDA ASSUNÇÃO DE MORAES PINHEIRO ÉDHILA ASSUNÇÃO PINHEIRO Averbo minha suspeição para atuar no presente feito, na forma do artigo 145, § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao substituto legal. Umuarama, 13 de maio de 2025. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito