João Carlos De Medeiros e outros x Scheffer Motors Comercio De Veículos Ltda
Número do Processo:
0014967-84.2024.8.16.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0014967-84.2024.8.16.0035 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Compra e Venda Recorrente(s): NEURACI DE FATIMA SIQUEIRA DE MEDEIROS JOÃO CARLOS DE MEDEIROS Recorrido(s): SCHEFFER MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA A parte recorrente pugnou, em seu recurso, pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, cujo requerimento foi impugnado nas contrarrazões. A despeito das argumentações da parte recorrida, a impugnação apresentada não comporta acolhimento, uma vez que a Impugnante não apresentou documentação a respaldar a alegação de que a parte Impugnada possui condições financeiras atuais para arcar com as custas e despesas processuais, ônus que lhe incumbia. Os Impugnados, por sua vez, se declararam hipossuficiente economicamente, apresentando comprovantes de recebimento de benefício previdenciário, sendo possível constatar que o rendimento mensal auferido, aliado às despesas comprovadas nos autos (seq. 12), permite que lhes seja outorgada a justiça gratuita, motivo pelo qual mantenho a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 98, do CPC. Decorrido o prazo da presente decisão, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Irineu Stein Junior Juiz Relator
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 64) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0014967-84.2024.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$3.025,90 Polo Ativo(s): JOÃO CARLOS DE MEDEIROS NEURACI DE FATIMA SIQUEIRA DE MEDEIROS Polo Passivo(s): SCHEFFER MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA Autos nº. 0014967-84.2024.8.16.0035 1. Dê-se ciência à parte promovente acerca do informado pela promovida no evento 55. 2. Comprovada a insuficiência de recursos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, dispensando-a do recolhimento do preparo recursal (art. 98, § 1º, incisos I e VIII c/c art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil[1]). 2.1. À Secretaria para: a) emitir e vincular aos autos o respectivo Documento de Isenção, nos termos do art. 15, § 3º c/c art. 6º, caput e § 2º da Instrução Normativa 01/2015 da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais[2]; b) anotar no cadastro da parte a concessão da Justiça Gratuita (art. 6º, § 3º, da Instrução Normativa 01/2015 da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais[3]); 3. Em razão de sua tempestividade, recebo o recurso interposto no evento 54 em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). 4. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. 5. Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal com as nossas homenagens. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 14 de abril de 2025. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito [1] Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; (...) VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; [2] Art. 15 Requerido o benefício da assistência judiciária gratuita, o processo será levado à apreciação do magistrado competente sem a necessidade do preparo recursal, que poderá exigir a respectiva comprovação, nos termos do parágrafo único do art. 5º deste ato normativo. (...) § 3º Deferido o benefício de assistência judiciária gratuita, a Escrivania/Secretaria observará o disposto no art. 6º deste ato normativo. Art. 6º Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, a Escrivania/Secretaria emitirá o respectivo Documento de Isenção. (...) § 2º Nos processos eletrônicos, o Documento de Isenção será gerado pela Escrivania/Secretaria através do Sistema Uniformizado e vinculado aos autos pelo Sistema PROJUDI. [3] Art. 6º (...) § 3º Nos processos eletrônicos, a concessão da assistência judiciária gratuita será ainda anotada nos dados da parte beneficiária.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 64) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 64) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.