Tom Henrique Santis x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S.A.
Número do Processo:
0014975-50.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014975-50.2025.8.26.0002 (processo principal 1110933-80.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tom Henrique Santis - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Para expedição de mandado de levantamento, providencie a parte requerente formulário MLE devidamente preenchido nos termos da sentença de fls. 42. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014975-50.2025.8.26.0002 (processo principal 1110933-80.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tom Henrique Santis - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Para expedição de mandado de levantamento, providencie a parte requerente formulário MLE devidamente preenchido nos termos da sentença de fls. 42. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014975-50.2025.8.26.0002 (processo principal 1110933-80.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tom Henrique Santis - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Para expedição de mandado de levantamento, providencie a parte requerente formulário MLE devidamente preenchido nos termos da sentença de fls. 42. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014975-50.2025.8.26.0002 (processo principal 1110933-80.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tom Henrique Santis - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Anotada que trata-se de Cumprimento definitivo de sentença, Informada a quitação do débito (fl. 180 dos autos principais), julgo extinto o processo, em fase de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do exequente, mediante apresentação de formulário preenchido. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Intime-se pessoalmente a parte executada, por via postal, para que comprove o pagamento das custas processuais (R$ 185,10), no prazo de quinze dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, inscreva-se a dívida. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Tom Henrique Santis (OAB 426141/SP) Processo 0014975-50.2025.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Tom Henrique Santis, Tom Henrique Santis - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida na petição inicial, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.