Mario Silva Dos Santos x Mundial Servicos Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0015000-68.2006.5.02.0254
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Cubatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO 0015000-68.2006.5.02.0254 : MARIO SILVA DOS SANTOS : MUNDIAL SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea20b49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 24 de abril de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. Requer o exequente o prosseguimento da execução em face de ROSELI APARECIDA REBELATO BEZERRA e MARIA CRISTINA DE FREITAS BEZERRA, cônjuges dos executados, sob a alegação de que no regime de comunhão parcial de bens se comunicam todos os bens adquiridos na constância do casamento. No entanto, não há provas que os cônjuges tenham participação sobre os negócios dos executados, sendo que o regime de comunhão parcial, por si só, não os responsabilizam pelo débito exequendo, e ainda suas inclusões no polo passivo resultaria na execução de todos os seus bens, incluindo aqueles frutos exclusivos dos seus trabalhos, o que não se admite. Ressalte que, com relação à Sra. Maria Cristina de Freitas Bezerra consta na certidão de casamento a averbação de divórcio do executado Cícero Lopes Bezerra no ano de 2002. Pelo exposto, indefiro o requerimento. Assim, a parte autora deverá indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (art. 54, § 7º, do Provimento GP/CR nº 13/2006). Na hipótese de inércia da parte exequente, será observado o disposto no art. 11-A, § 2º, da CLT, iniciando-se, assim, a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. CUBATAO/SP, 24 de abril de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO SILVA DOS SANTOS