Paulo Vitor De Carvalho Junior x Notre Dame Intermédica Saúde S.A.
Número do Processo:
0015017-91.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Mainara da Silva Barbosa (OAB 449142/SP), Welsley Vanner Ribeiro Camargo dos Santos Filho (OAB 479068/SP) Processo 0015017-91.2023.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Paulo Vitor de Carvalho Junior - Exectdo: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo de 10dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.